Página 21 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Julho de 2015

isenção legal conferida à ré ANEEL (Lei 9.289/96) e aquilo que disposto no artigo 23 do CPC.Condeno as sucumbentes ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte vencedora, estabelecidos, equitativamente (CPC, art. 20, ), no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - 50% cada.Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 475).Com o trânsito em julgado, certifique-o nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU

1ª VARA DE BAURU

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