Recurso especial interposto por Nelson Mancini Nicolau, com fulcro no artigo 105, III, letra a, da Constituição Federal, contra v. acórdão deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu parcial provimento à sua apelação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Alega-se:
a) contrariedade aos artigos 84 e 564, inciso I, do Código de Processo Penal, relativa à incompetência do Órgão Especial deste Tribunal;