Página 2161 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Julho de 2015

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação criminal e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a condenação de José Kessadjikian como incurso na conduta delitiva tipificada no art. , I e II, da Lei 8.137/90, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, com valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos; substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade; b) pagamento de prestação pecuniária, no valor de 20 (vinte) salários mínimos, a entidade pública ou privada com destinação social, cabendo ao Juízo da Execução a fixação da entidade beneficiada pela prestação e dos serviços a serem prestados pelo réu, bem como dos detalhes e condições de cumprimento das penas alternativas ora impostas, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 23 de junho de 2015.

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