Art. 2º - Quando se tratar de aquisição de produtos em geral relativos a salubridade e segurança, e afins a comissão procederá com o recebimento provisório do objeto de que trata o art. 73, inciso II, alínea a da Lei Federal nº 8.666/93, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, que servirá de base para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo pelo Órgão Setor Competente.
Art. 3º - O prazo da duração desta comissão se dá pelo tempo que perdurar a vigência do (s) respectivo (s) Contrato (s), podendo ser alterada a qualquer tempo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições em contrário.