PARTE RÉ: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho
Satisfeito o requisito do artigo 4o, § 1o, da Lei nº 1060/1950, defiro a gratuidade de justiça requerida para eventual interposição de recurso, uma vez que os artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/1995 já a autorizam em sede de primeiro grau.