Reverter a cota de 1/4 (um quarto) dos proventos a que fazia jus ANDRÉ DANIEL DA SILVA LEITE, beneficiário de pensão temporária instituída pelo servidor Sergio dos Santos Leite, a contar de 29/3/2015, data de implemento de sua maioridade, perdendo a condição de beneficiário, em favor de DANIELE ANDREZA DA SILVA LEITE, co-beneficiária da pensão temporária, que passará a perceber a cota-parte correspondente a 1/2 (um meio), de acordo com o disposto nos artigos 222, inciso IV, e 223 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.
HUGO SOUTO KALIL
PORTARIA Nº 604, DE 2 DE JULHO DE 2015