Página 949 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 7 de Julho de 2015

forma do art. 396 do CPP, advertindo-se que havendo transcurso do prazo sem resposta, ser-lhe (s)-á nomeado defensor para tal fim, na forma do § 2º do art. 396-A do CPP. 3 Apresentada a defesa, remetam-se os autos ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre o que entender de direito. 4 Se a resposta não for apresentada no prazo, nomeio desde já um dos Defensores Públicos com atuação nesta Comarca para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 5 Juntem-se as certidões de antecedentes e primariedade. 6 Determino a imediata destruição das drogas apreendidas, guardando-se apenas amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do art. 50 da Lei. Lei 11.343/06. 7 Após o cumprimento das diligências anteriores, retornem os autos conclusos. Bragança (PA) 01 de julho de 2015. Rosa Maria Moreira da Fonseca Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Bragança Página de 1 Fórum de: BRAGANÇA Email: 1bragança@tjpa.jus.br Endereço: Av. Nazeazeno Ferreira, s/nº. CEP: 68.600-000 Bairro: Centro Fone: (91) 3425-1595

PROCESSO: 00189695020158140009 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Ação: Tutela e Curatela - Nomeação em: 02/07/2015 REQUERENTE:FRANCISCA PEREIRA DA SILVA INTERDITANDO:MIRIAM PEREIRA DA SILVA. Processo nº. 0018969-50.2XXX.814.0XX9 DECISÃO: 1. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. 2. Diante do requerimento de Tutela Antecipada para designar a Requerente como Curadora provisória da Requerida, tendo em conta os documentos acostados e, principalmente o laudo (atestado) médico, onde informa ser ele (a) portador (a) de deficiência que o (a) impede de gerir sua própria vida, atendendo aos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido, antecipando os efeitos da tutela final, nomeando a Requerente como CURADOR (A) PROVISÓRIA do (a) Requerido (a), mediante termo de compromisso. 3. Designo o dia 19/10/2016, às 09:00 horas para que o (a) interditando (a) compareça perante este juízo a fim de ser interrogado (a) (art. 1.181, C.P.C.). Cite-se o (a) interditando (a). Notifique-se o (a) requerente. 4. Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de interrogatório, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC, art. 1182), bem como a possibilidade de o (a) interditando (a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa. 5. Ciência ao Ministério Público e Defensor Pública. Bragança (PA), 02 de julho de 2015. Rosa Maria Moreira da Fonseca Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Bragança

PROCESSO: 00229647120158140009 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Ação: Tutela e Curatela - Nomeação em: 02/07/2015 REQUERENTE:LUCIANO REIS GOMES INTERDITO:FELIPE ROMAO GOMES. Processo nº. 0022964-71.2XXX.814.0XX9 DECISÃO: 1. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. 2. Diante do requerimento de Tutela Antecipada para designar o Requerente como Curador provisório do Requerido, tendo em conta os documentos acostados e, principalmente o laudo (atestado) médico, onde informa ser ele (a) portador (a) de deficiência que o (a) impede de gerir sua própria vida, atendendo aos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido, antecipando os efeitos da tutela final, nomeando o Requerente como CURADOR (A) PROVISÓRIA do (a) Requerido (a), mediante termo de compromisso. 3. Designo o dia 19/10/2016, às 10:00 horas para que o (a) interditando (a) compareça perante este juízo a fim de ser interrogado (a) (art. 1.181, C.P.C.). Cite-se o (a) interditando (a). Notifique-se o (a) requerente. 4. Expeça-se o respectivo mandado constando que, da audiência de interrogatório, passará a fluir o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC, art. 1182), bem como a possibilidade de o (a) interditando (a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa. 5. Ciência ao Ministério Público e Defensor Pública. Bragança (PA), 02 de julho de 2015. Rosa Maria Moreira da Fonseca Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Bragança

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