Descabe ainda a aplicação da qualificadora de publicação de qualquer natureza, bem assim da agravante prevista no art. 61, II, g do Código Penal, pois as mesmas não restaram provadas nos autos.
Recursos conhecidos e improvidos à unanimidade, nos termos do voto da Desa. Relatora.
(2003.3.002846-1, 141.544, Rela. VÂNIA LÚCIA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, Julgado em 02/12/2014, Publicado em 05/12/2014).