Página 800 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 20 de Julho de 2015

diferenças de horas extras com percentual de 55% e suas repercussões.

II.6.6- INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO DA FADIGA.

Requer a parte reclamante o pagamento, como hora extra, de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, para recuperação da fadiga em razão de executar movimentos repetitivos. Pede a aplicação analógica do contido nos artigos 72, 229 e 298, da CLT.

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