LUIZA FARIA SANTOS (OAB 269241/SP)
Processo 100XXXX-56.2014.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO FRANCISCO DA SILVA - SILAS SOARES DA SILVA e outros - Vistos. Os atos que tenham objeto imobiliário devem revestir-se da forma pública. O direito à sucessão aberta é bem imóvel por força de lei (CC, art. 80, inc.II). Não por outro motivo, a renúncia a direitos hereditários apenas será válida se observada a forma prescrita em lei para o ato (CC, art. 1.806). Em razão disso, para que seja possível apreciar o requerimento de pág. 76/78, o ato de renúncia deve ser válido, mediante instrumento público ou termo nos autos. Intime-se. -ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP)
Processo 100XXXX-05.2015.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Solanger Terezinha Oliveira - Vistos. Pág. 60: Indefiro a renovação de ordem eletrônica pelo sistema Bacenjud. A resposta à requisição judicial está contida nos documentos de pág. 53/55. A autorização para levantamento de valores depositados em conta bancária será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Intime-se. - ADV: CARLA ARAUJO GALVÃO (OAB 244581/SP)