Página 39 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 27 de Julho de 2015

referida, torna-se necessário a designação de um Delegatário Interino até que seja realizado Concurso Público para preenchimento do cargo, consoante dispõe o art. 39, § 2º, da Lei 8.935/94. Ressalte-se que o funcionamento do Cartório de Registro Civil é atividade privada, mas exige-se o provimento dos cargos através de Concurso Público, conforme legislação supra. Tendo em vista que os procedimentos para a realização do mencionado Concurso ainda estão em andamento deve ser levado em consideração o interesse público no sentido de manter o funcionamento do Cartório, razão pela qual, designo Amanda de Almeida Lima, inscrita no CPF sob nº XXX.355.645-XX, portadora de RG nº 3146051-8, residente à Rua José Cícero de Queiroz, nº 1207, bairro Santa Esmeralda, Arapiraca/ AL, CEP: 57312-240, para exercer a função de Delegatário Interino da Serventia do Cartório de Único Oficio do Município de Coité do Nóia/AL (CNS – 00.406-9). Remetam-se os autos à Direção Geral para que expeça a respectiva Portaria, intimando a nomeada para, em 15 (quinze) dias, anexar os documentos exigidos pelo art. 14, incisos I, II, II, III, IV, V e VI e pelo art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.935/94, quais sejam:Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:(...) II -nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares; V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão. Art. 15. § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro. Após encaminhe o presente Processo à Secretaria de Serventias Extrajudiciais – CGJ para tomar as providências cabíveis. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 23 de julho de 2015."

Processo nº 00995-3.2015.001

Requerente: Thais Duarte Guimarães

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