Página 1050 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Julho de 2015

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MONICA BATISTA DOS SANTOS E OUTRO, PROCESSO Nº 000XXXX-21.2012.8.26.0191, JUSTIÇA GRATUITA.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, Dr (a). João Walter Cotrim Machado, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: Fernando Robson dos Santos, Rua Valdemar Carlos Pereira, 1693, Vila Dalila - CEP 03533-003, Fone 1125615858, São Paulo-SP, RG 17178076, nascido em 30/06/1963, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Autônomo, pai Abraão Alves dos Santos, mãe Ligia Maria de Jesus Santos. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR: FERNANDO ROBSON DOS SANTOS, por infração ao art. 155, § 4º, IV, c.c. 14, II, do CP, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, fixado o valor unitário do dia-multa em um trigésimo do valor do salário mínimo, vigente à época dos fatos, devidamente corrigido até a efetiva execução da sanção pecuniária, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O acusado poderá apelar em liberdade, pois sua pena privativa de liberdade foi substituída por pena de restritiva de direitos e estão ausentes os requisitos para sua prisão preventiva. Condeno o acusado ao pagamento das custas, na forma do artigo , § 9º, da Lei 11.608/03, ressalvada a hipótese de ser beneficiário da Assistência Judiciária. P.R.I.C., conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso de 05 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos, aos 24 de julho de 2015.

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