Página 1094 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Julho de 2015

CONVERSÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. TEMPO FICTO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. 1 e 2. Omissis. 3. A conversão de atividade especial não repercute na majoração do coeficiente de aposentadoria por idade, uma vez que a majoração do coeficiente previsto no artigo 50, da Lei n.º 8.213/91, depende de grupo de contribuições efetivamente recolhidas, e não de tempo ficto considerado. 4. Omissis. 5. Recurso do autor conhecido, mas improvido.” (TRF 3ª Região, Turma Suplementar da 3ª Seção, Processo 008XXXX-21.1996.4.03.9999, julgado em 24/08/2010, votação unânime, DJe-3ªR de 08/09/2010).

Por fim, ressalto que também é vedada a utilização do tempo especial convertido em comum para fins de

contagem recíproca, em que se soma o tempo de serviço de atividade privada, seja ela urbana ou rural, ao serviço público, nos termos do que preceitua o artigo 96, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991 (“ex vi” TR-JEF-SP, 5ª Turma, Processo 001XXXX-86.2009.4.03.6302, Relator Juiz Federal Cláudio Roberto Canata, julgado em 17/06/2011, votação unânime, DJe-3ªR de 29/06/2011).

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