Página 261 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Julho de 2015

Ante o exposto e por tudo mais de que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal para CONDENAR o réu EZEQUIEL SILVA MOREIRA pelo crime tipificado no art. 33 da Lei nº.11.343/2006.

DA DOSIMETRIA DA PENA

Passamos à dosimetria da pena, de forma individual e isolada, com as respectivas penas a serem aplicadas, tendo por base as disposições contidas nos artigos 59 e 68, do Código Penal, bem como o que prescreve o art. , inciso XLVI, da Constituição Federal.

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