Ante o exposto e por tudo mais de que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal para CONDENAR o réu EZEQUIEL SILVA MOREIRA pelo crime tipificado no art. 33 da Lei nº.11.343/2006.
DA DOSIMETRIA DA PENA
Passamos à dosimetria da pena, de forma individual e isolada, com as respectivas penas a serem aplicadas, tendo por base as disposições contidas nos artigos 59 e 68, do Código Penal, bem como o que prescreve o art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal.