Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar a ré ISELA GABRIELA VIEIRA DOS SANTOS pelo cometimento do crime previsto no artigo 306, do CTB.
Dessa forma, passo à fixação da pena do acusado, nos termos do art. 68 do Código Penal, atendendo às circunstâncias do art. 59 do mesmo diploma legal, para os fins constitucionais de individualização da pena, conforme seja necessário e suficiente para repressão e prevenção do delito.
A) DA APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE