Página 1770 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Julho de 2015

Não tendo havido nenhuma ressalva, considero como ato incompatível ao direito de recorrer e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito. 3. Observo que não há nos autos nenhuma restrição efetuada pelo sistema RenaJud originada por este Juízo. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. e I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)

Processo 100XXXX-71.2014.8.26.0132 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.L.B. e outros - Ante o exposto, nos termos do art. 110 da Lei 6.015/73, julgo procedente o pedido, para fazer as devidas retificações: No assento de nascimento de Octacílio, no Oficial de Registro Civil de Itajobi, SP, matrícula 114744 01 55 1929 1 00015 150 0000216 11, retificar o nome do registrado para OCTACÍLIO BUOSO; o nome do seu pai para GIACOMO BUOSO. No assento de óbito de OCTACÍLIO, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, sob nº 15.379, fls.221vº e Lº C-22, retificar o nome do falecido para OCTACÍLIO BUOSO, NATURAL DE ITAJOBI, SP, que seu genitor era GIACOMO BUOSO, bem como retificar as observações para constar que era casado com SALVADORA DOS SANTOS BUOSO; No assento de nascimento de SALVADORA CURCINO DOS SANTOS, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, sob nº 1160040155 1932 1 00025 158 000379270, para retificar as anotações, para constar que casou-se com Octacílio Buoso e passou a adotar o nome de Salvadora dos Santos Buoso; No assento de casamento de Octacílio e Salvadora, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, sob nº 1160010155 1958 2 00032 216 000747631, para retificar o nome de nubente para OCTACÍLIO BUOSO, que era NATURAL DE ITAJOBI, SP, a nubente passou a adotar o nome de SALVADORA DOS SANTOS BUOSO, fazendo as alterações nas anotações para constar os nomes corretos, da contraente, Salvadora dos Santos Buoso e do contraente, Octacílio Buoso; No assento de óbito de SALVADORA, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP sob nº 1160040155 1986 4 00010 246 0008252 70, para retificar o nome para SALVADORA DOS SANTOS BUOSO e nas anotações, o nome do marido para OCTACÍLIO BUOSO; No assento de nascimento de Noemi, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, sob nº 1160040155 1958 1 00055 107 0036647 08, para retificar o nome para NOEMI DE LOURDES BUOSO, os nomes dos genitores para SALVADORA DOS SANTOS BUOSO e OCTACÍLIO BUOSO e avô paterno para GIACOMO BUOSO. Nas anotações à margem do registro deverão constar que após o matrimônio passou a usar o nome de Noemi de Lourdes Buoso Nunes, voltando ao nome de solteira após a separação, Noemi de Lourdes Buoso; No assento de casamento de Eduardo e Noemi, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, sob nº 1160040155 1977 2 00003 235 0000606 30 para retificar o nome da nubente para NOEMI DE LOURDES BUOSO, FILHA DE SALVADORA DOS SANTOS BUOSO E OCTACÍLIO BUOSO, que após o matrimônio passou a adotar o nome de Noemi de Lourdes Buoso Nunes e nas anotações, que voltou a nome de solteira, Noemi de Lourdes Buoso; No assento de nascimento de Priscila, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, sob nº 1160040155 1978 1 00005 297 000510811, para retificar o nome da registrada para PRISCILA BUOSO DA COSTA NUNES, de sua genitora para NOEMI DE LOURDES BUOSO NUNES e dos avós maternos para OCTACÍLIO BUOSO E SALVADORA DOS SANTOS BUOSO; No assento de casamento de Luis Paulo e Priscila, no Oficial de Registro civil do 28º Subdistrito da Capital, SP, nº 112375 01 55 2008 2 00082 280 0005004 06, para retificar o nome da nubente para Priscila Buoso da Costa Nunes e que sua genitora é Noemi de Lourdes Buoso Nunes; No assento de nascimento de Deborah, no Oficial de Registro Civil do 11º Subdistrito da Capital, SP sob nº 115147 01 55 2014 1 00057 164 0013962 71, para constar o nome correto da avó materna Noemi de Lourdes Buoso Nunes; No assento de nascimento de Eduardo, no Oficial de Registro Civil do 2º subdistrito de Campinas, SP, sob nº 49.334, Livro A 260, fls. 164, para constar que sua genitora é NOEMI DE LOURDES BUOSO NUNES, e os avós maternos são OCTACÍLIO BUOSO E SALVADORA DOS SANTOS BUOSO; No assento de nascimento de João Vitor, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, nº 1160040155 1992 1 00056 014 035644 41, para constar que o nome do registrado JOÃO VITOR BUOSO DA COSTA NUNES, que sua genitora é NOEMI DE LOURDES BUOSO NUNES e os avós maternos são OCTACÍLIO BUOSO E SALVADORA DOS SANTOS BUOSO; No assento de nascimento de Tânia Marcia, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, nº 1160040155 1962 1 00059 192 004177561, para constar o nome correto da registrada para Tânia Márcia Buoso, filha de SALVADORA DOS SANTOS BUOSO E OCTACÍLIO BUOSO e seu avô paterno era Giacomo Buoso. O patronímico Buoso também deverá ser alterado nas anotações à margem do assento, constando o nome de Tânia Márcia Buoso Ferreira, Tânia Márcia Buoso; Tânia Márcia Buoso de Jesus e Tânia Márcia Buoso; No assento de nascimento de Ana Julia, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, fls. 70, livro A- 36, nº 23.794, deverá constar o nome correto da registrada para ANA JULIA BUOSO FERREIRA, que o nome de sua genitora é Tânia Márcia Buoso Ferreira e seus avós maternos são Octacílio Buoso e Salvadora dos Santos Buoso; No assento de casamento de João Batista e Ana Julia, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, nº 1160040155 2011 2 00074 188 0021466 10, deverá constar o nome correto da nubente para ANA JULIA BUOSO FERREIRA, sendo sua genitora Tânia Márcia Buoso Ferreira; No assento de casamento de Tânia Márcia e Luiz Teodoro, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, nº 1160040155 2001 2 00052 289 0015011 04, deverá constar o nome correto da nubente, Tânia Márcia Buoso, filha de Salvadora dos Santos Buoso e Octacílio Buoso, que adotou o nome de Tânia Márcia Buoso de Jesus e nas averbações que após o divórcio passou a usar o nome de Tânia Márcia Buoso; No assento de nascimento de Luis Pedro, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, nº 52.770, Livro A-91, fls. 433, deverá constar o nome do registrado como Luis Pedro Buoso Teodoro de Jesus, além do nome correto da genitora do registrado, Tânia Márcia Buoso de Jesus e dos avós maternos, Salvadora dos Santos Buoso e Octacílio Buoso e finalmente, No assento de nascimento de Luiz Samuel, no Oficial de Registro Civil de Catanduva, SP, nº 55.216, Livro A- 95, fls. 487, deverá constar o nome do registrado Luiz Samuel Buoso Teodoro de Jesus, além do nome correto da genitora do registrado, Tânia Márcia Buoso de Jesus e dos avós maternos, Salvadora dos Santos Buoso e Octacílio Buoso; Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP)

Processo 100XXXX-84.2014.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - CAMILA SANTOS VEICULOS E PEÇAS LTDA - Luiz Carlos Porto - Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 269, I, CPC para condenar o réu a reembolsar a autora no valor de R$ 4.026,16 corrigido e acrescido de juros a partir da data do efetivo pagamento, bem como a proceder à vistoria e transferência do bem dentro do prazo de 30 dias. Transcorrido este prazo sem o atendimento das determinações deste juízo, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 que incidirá pelo prazo máximo de 30 dias. Condeno o réu, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P. R. e I. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)

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