Página 346 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Julho de 2015

Processo 001XXXX-26.2014.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - G.L.O. - Considerando que o delito imputado ao réu prevê pena máxima superior a quatro anos, o procedimento será o comum ordinário, devendo tal anotação ser feita na capa dos autos. No mais, nos termos do artigo 395 do C.P.P., verifico, ao menos em cognição sumária, que a denúncia é apta, estão presentes os pressupostos e condições da ação penal e que há justa causa para o exercício da ação penal. Assim, RECEBO A DENÚNCIA. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Nos termos do artigo 396 do C.P.P., cite-se o acusado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo o acusado, em sua resposta, argüir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (art. 396-A, caput). Não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública. Providencie-se a folha de antecedentes do réu, junto ao sistema (por RG e dados de qualificação), e ao IIRGD, caso reste infrutífera a possibilidade inicial, bem como certidões delas eventualmente constantes. Oficie-se ao IIRGD, solicitando a inclusão deste feito na F.A. do réu. Ciência. Intime-se. - ADV: PATRICIA XAVIER DA ROCHA PIRES (OAB 323869/SP)

Autos de Execução Criminal nº 928.542.Justiça Pública em face de Francisco Galdino da Silva. Intimação do Defensor, acerca do r. despacho proferido no dia 20/03/2015 e de seguinte teor: “Converto a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, que será cumprido nos termos da sentença, e cujas condições serão fixadas em audiência de advertência a ser realizado neste Juízo oportunamente. Expeça-se Mandado de Prisão, encaminhando-o aos órgãos de praxe. Com efetiva prisão, tornem à conclusão para designação de audiência de ingresso em regime aberto. Ciência às Partes.” Advogado: Dr. Rafael Barbosa da Silva, OAB/SP 265.195

2ª Vara Criminal

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