Página 162 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Julho de 2015

UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 12/04/2010). Diante de todo o exposto, por falta de interesse de agiradequação, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do pedido cautelar, na forma do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, concedendo-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)

Processo 102XXXX-42.2015.8.26.0506 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elza Mantovani - Vistos. Aceito a distribuição por dependência. Deixo de determinar a suspensão do curso da ação principal, no tocante ao (s) bem (ns) aqui discutido (s) nestes autos (artigo 1049 e 1052, ambos do CPC), pois houve naqueles autos determinação nesse sentido. Anote-se e certifique-se nos autos da execução a interposição dos presentes embargos de terceiro. Certifique a serventia se o (a)(s) embargado (a)(s) possu (i)(em) advogado (a)(s) cadastrado (a)(s) nos autos da ação principal. Em caso afirmativo, providencie-se a inserção do (s) nome (s) do (a)(s) procurador (a)(e)(s) do (a)(s) embargado (a)(s) no Sistema Informatizado e a CITAÇÃO do (a)(s) embargada (o)(s), na pessoa de seu (s) procurador (a)(e)(s), para, querendo, apresentar defesa no prazo de dez (10) dias (art. 1053 do C.P.C.), com a advertência do artigo 803 do CPC, que não sendo contestado o pedido, presumirse-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo (a)(s) requerente (s) (arts. 285 e 319). Caso contrário, providencie-se a citação pessoal do (a)(s) embargado (a)(s) (art. 1050, § 3º do CPC), via mandado judicial, para, querendo, apresentar defesa no prazo de dez (10) dias (art. 1053 do C.P.C.), com a advertência do artigo 803 do CPC, que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319). Servirá a presente, por cópia digitalizada, se necessária a expedição, como mandado. Intimem-se. - ADV: NICKOLE SANCHEZ FRIZZARIM (OAB 352283/SP)

Processo 102XXXX-54.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - R.A.C. - Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)

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