Ante exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de dez dias (art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009).
Cientifique-se a Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito (art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09).