Página 605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Ante exposto, INDEFIRO o pedido liminar.

Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de dez dias (art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009).

Cientifique-se a Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito (art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 12.016/09).

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