Página 7987 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, a da CFRB, contra acórdão assim ementado:

"Ação Indenizatória – Contrato de Seguro de Automóvel – Direito de regresso de companhia seguradora que se sub-rogou na importância paga para o conserto do veículo segurado – Artigo 786 do Código Civil e Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal.

Colisão pela traseira - Presume-se responsável pelo abalroamento o motorista que colide na traseira de outro veículo, pois a ele impõe o ordenamento jurídico, o dever de guardar distância de segurança, de manter velocidade adequada em relação ao veículo que segue à frente e de avaliar as condições do tráfego - Artigo 29, inciso II da Lei nº 9.503 /97 - Código de Trânsito Brasileiro - Presunção não ilidida na hipótese - Réus que não atenderam ao ônus imposto pelo artigo 302 do Código do Processo Civil Valor pago pela seguradora que deve ser reembolsado - Provimento da Apelação."

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