Página 1531 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Agosto de 2015

já arbitrado o valor de 10% a título de honorários advocatícios (AgRg no Resp n. 1177517/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, j. em 25-10-2011). Salienta-se ainda que se o Executado alegar que o Exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar da Impugnação (§ 2º art. 475-L do CPC). Havendo pagamento, intime-se o Exequente para se manifestar em 10 dias. Havendo garantia do Juízo (penhora), reduza-se a termo a penhora e intime-se o Executado para oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-L do CPC. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.

ADV: MARIA DAS DORES DUARTE PEREIRA (OAB 5826/SC), RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB 21055/SC)

Processo 030XXXX-49.2014.8.24.0057 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Requerente: M. J. da S. S. - Requerido: C. A. S. - 1. Diante do preenchimento dos requisitos legais, homologo o acordo de fls. 115/116, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No entanto, o feito deverá prosseguir em relação à partilha de bens, conforme já determinado à fl. 116. 2. Havendo necessidade de produção de prova pericial para verificar a quantidade e o respectivo valor do item b de fl. 115, NOMEIO o Engenheiro Agrônomo Eduardo Silva e Silva (com end. Profisional à Av. Irineu Bornhausen nº 520, Apto 204 -BL02, Campinas, São José - CEP 88101300, e-mail: eduagro@ibest. com.br, fone 9663-1802) para realizar a perícia. 3. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, e a apresentação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias, caso assim ainda não tenham procedido. 3.1 Os Assistentes Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as Partes da apresentação do laudo. 4. Apresentados os quesitos, intime-se o expert (com cópia dos quesitos para que possa aferir a complexidade do exame pericial a ser realizado) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 5. Os honorários deverão ser arcados pelo Requerido. Assim, intimem-se-o para depositar o respectivo valor, pena de preclusão da prova. 5.1 Depositados os honorários, intimese o perito para dar início aos trabalhos, cuja data e horário deverá ser informada nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que este Juízo possa intimar as Partes, dando-lhes ciência, em cumprimento e por força do disposto no art. 431-A do CPC. 6. Há prova a ser produzida em audiência de instrução e julgamento, porém somente será designada após apresentação do laudo pericial. 7. Interpreto o pedido item e de fl. 147 como pedido de requisição de informações, pelo quer, DEFIRO tal pedido mediante utilização do sistema BACEN JUD. 8. DEFIRO o pedido do item g de fl. 148. Oficie-se com prazo para cumprimento de 30 dias. 9. DEFIRO o pedido do item a de fl. 172. Intime-se a Requerente. 9.1 Ademais, esclareço que caso haja problemas nas visitas, deverá ser procurado o Conselho Tutelar e registrado o respectivo boletim de ocorrência para apurar eventual prática do crime descrito no art. 248 do Código Penal. 10. INDEFIRO o pedido constante no item b de fl. 173, eis que não motivo demonstrado nos autos para tal proibição. 11. Intime-se a Sra. Assistente Social Forense para que, no prazo de 20 dias, proceda ao estudo social do caso. 12. Com o estudo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.

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