Página 189 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Agosto de 2015

certidão de casamento de fl. 16 comprova a separação judicial, tornando-se prescindível qualquer outra exigência. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a pretensão dos requerentes, e por conseqüência CONVERTO em DIVÓRCIO a separação judicial do casal R.D.S.G e M.M.N, declarando o processo extinto com fundamento no art. 269, III, do CPC. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o r. mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o r. mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES (OAB 285195/SP)

Processo 000XXXX-71.2014.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GABRIELI SANTANA FERNANDES - Telefônica Brasil S/A - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - VISTOS... Fls. 135/141: Processe-se o agravo retido interposto pela requerida. Intime-se o agravado a responder, no prazo de 10 dias, anotando-se. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o E. Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. Anote-se na capa dos autos. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)

Processo 000XXXX-38.2015.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ARNALDO RODRIGUES - VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO A gratuidade requerida. Anote-se e tarje-se. II) Os fatos narrados na exordial não se encontram devidamente esclarecidos a ponto de embasar o deferimento de uma liminar, inaudita altera pars. Para justificação do quanto alegado designo audiência para o dia 31/08/2015, às 16h00min, devendo a parte autora trazer suas testemunhas, até o limite de três. Caso necessite a intimação das testemunhas, deverá esclarecer a circunstância, em 05 dias a contar da publicação da presente. Nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil, cite-se a parte demandada para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias (art. 297), contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 930, parágrafo único). III) Em 10 dias, deverá o autor trazer aos autos da certidão de casamento com a demandada, a fim de permitir uma intelecção mais segura de sua narrativa fática. I-se e cumpra-se. - ADV: JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP)

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