Página 180 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Agosto de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

115N; Curso Superior de Gestão Informatizada e Marketing Estatal: 115M e 115N; Curso Superior de Negócios na Internet: 115M e 115N; Curso Superior de Psicomotricidade: 115M e 115N; Curso Superior de Psicopedagogia: 115M e 115N; Curso Superior de Redes de Computadores: 115M e 115N; Curso Superior de Sistemas Móveis Celulares: 115M e 115N; Curso Superior de Tecnologia de Sistemas Digitais: 115M e 115N; Curso Superior em Administração de Recursos Humanos: 115M e 115N; Curso Superior em Administração de Restaurante e Cozinha: 115M e 115N; Curso Superior em Arquitetura de Interiores, Paisagismo e Jardinagem: 115M e 115N; Curso Superior em Arquitetura e Design de Interiores: 115M e 115N; Curso Superior em Automação Industrial: 115M e 115N; Curso Superior em Comunicação Visual em Espaços Urbanos: 115M e 115N; Curso Superior em Controle de Qualidade de Alimentos: 115M e 115N; Curso Superior em Controle e Auditoria de Qualidade na Empresa: 115M e 115N; Curso Superior em Cosmetologia e Estética: 115M e 115N; Curso Superior em Criação de Histórias Infanto-Juvenis para Multimeios: 115M e 115N; Curso Superior em Criação de Roteiros para Rádio, TV e Internet: 115M e 115N; Curso Superior em Criação e Gestão de Ambientes de Internet: 115M e 115N; Curso Superior em Criação e Gestão de Clínicas Fisioterápicas: 115M e 115N; Curso Superior em Criação Publicitária: 115M e 115N; Curso Superior em Decoração e Design: 115M e 115N; Curso Superior em Desenho Arquitetônico por Computação Gráfica: 115M e 115N; Curso Superior em Desenvolvimento de Software: 115M e 115N; Curso Superior em Design Visual: 115M e 115N; Curso Superior em Embalagens: 115M e 115N; Curso Superior em Estudo Contemporâneo das Ciências Naturais e Humanas: 115M e 115N; Curso Superior em Formação de Empreendedores: 115M e 115N; Curso Superior em Fotografia: 115M e 115N; Curso Superior em Franquias: 115M e 115N; Curso Superior em Gastronomia: 115M e 115N; Curso Superior em Gerência de Espaços Culturais e Galerias: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Alimentos e Bebidas para Restaurantes, Bares etc.: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Ambientes Informatizados: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Banco de Dados: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Call Center: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Educação Infantil: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Equipamentos Mecânicos: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Esporte e Lazer: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Importação e Exportação: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Instalações Elétricas: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Negócios de Viagem: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Negócios e de Análise de Riscos: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Negócios e Empreendimentos: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Negócios Internacionais: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Órgãos Públicos: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Pequenas e Médias Empresas: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Projeto de Sistemas de Informação: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Recursos Humanos: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Seguros e Previdência: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Serviços de Saúde: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Serviços de Segurança: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão de Transporte de Carga Elétrica: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão e Planejamento de Marketing e Vendas: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão e Projeto de Redes de Computadores: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão e Secretaria de Instituição de Ensino Superior: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão e Treinamento de Recursos Humanos: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão Estratégica das Organizações: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão Estratégica em Marketing: 115M e 115N; Curso Superior em Gestão Financeira de Empresas: 115M e 115N; Curso Superior em Hotelaria: 115M e 115N; Curso Superior em Informática na Educação: 115M e 115N; Curso Superior em Internet: 115M e 115N; Curso Superior em Jornalismo: 115M e 115N; Curso Superior em Moda, Estilismo e Costumes: 115M e 115N; Curso Superior em Moda, Estilismo e Design: 115M e 115N; Curso Superior em Negócios e Serviços Turísticos e de Hotelaria: 115M e 115N; Curso Superior em Negócios no Esporte: 115M e 115N; Curso Superior em Organização e Gestão de Eventos: 115M e 115N; Curso Superior em Pesquisa de Mercado: 115M e 115N; Curso Superior em Planejamento e Gestão de Empreendimentos de Engenharia Civil: 115M e 115N; Curso Superior em Planejamento e Gestão de Negócios Internacionais: 115M e 115N; Curso Superior em Projetos de Redes Especiais (Telecomunicações): 115M e 115N; Curso Superior em Propaganda e Marketing: 115M e 115N; Curso Superior em Publicidade: 115M e 115N; Curso Superior em Serviços Técnicos de Fibras Óticas em Transmissão Digital: 115M e 115N; Curso Superior em Sistemas de Comércio Eletrônico: 115M e 115N; Curso Superior em Sistemas de Comunicação Visual: 115M e 115N; Curso Superior em Tecnologia da Instalação (Eletroeletrônica): 115M e 115N; Curso Superior em Tecnologia da Produção: 115M e 115N; Curso Superior em Tecnologia de Transporte de Carga e Logística: 115M e 115N; Curso Superior em Web Master e Web Design: 115M e 115N; Curso Superior para Administrador de Sistema Óptico de Transmissão Digital: 115M e 115N; Curso Superior para Analista de Sistemas de Telecomunicação via Satélite: 115M e 115N; Curso Superior para Comércio Varejista: 115M e 115N; Curso Superior para Empreendedor e Gestor Empresarial: 115M e 115N; Curso Superior para Gerentes de Ambientes Informatizados: 115M e 115N; Curso Superior para Guia Nacional e Internacional de Turismo: 115M e 115N; Curso Superior para Programador de Computador: 115M e 115N; Curso Superior para Projetista de Instalações Elétricas: 115M e 115N; Curso Superior para Projetista de Sistemas Móveis Celulares: 115M e 115N; Curso Superior para Projetista de Sistemas Ótico-Digitais: 115M e 115N; Curso Superior para Projetista de Telecomunicação: 115M e 115N; Curso Superior para Projetista para Empresas de Engenharia Civil: 115M e 115N; Curso Superior para Projetista para Empresas de Engenharia Mecânica: 115M e 115N (M = manhã, D = diurno e N = noite). 3.4. Cursos oferecidos pela metodologia de Ensino a Distância. Todos os cursos presenciais que constam dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 também poderão ser ofertados pela metodologia de Ensino a Distância. Funcionarão como polos de educação a distância em todo o território nacional todos os campi da UNIP e os polos de apoio presencial credenciados pelo MEC. O Processo Seletivo adotado poderá ser por meio de Prova Tradicional, de Prova por Agendamento aplicada nos laboratórios de informática da instituição especificada, ou de outra sistemática aprovada pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, CONSEPE. O Processo Seletivo para os cursos ofertados pela metodologia de Ensino a Distância será regulamentado por meio de Edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União. Observações: 1 - Os cursos de Engenharia têm duração de cinco anos (dez semestres) e são constituídos de dez períodos letivos. A partir do 5.º período, ao critério da UNIP, todas as aulas ou algumas ou somente as de laboratório poderão ser ministradas à noite (ou de manhã), mesmo para aqueles que optarem pelo turno da manhã (ou da noite). A UNIP reserva-se o direito de, a partir do 5.º período, não formar turmas das áreas (habilitação/modalidade) com número de matriculados inferior a 40 alunos. Para os cursos de Engenharia dos campi da Grande São Paulo: Alphaville, Anchieta, Chácara Santo Antônio, Indianópolis, Marquês e Tatuapé, a partir do 5.º período, ao critério da UNIP, todas as aulas ou algumas ou somente as de laboratório poderão ser ministradas em qualquer campus da Grande São Paulo a ser indicado pela Universidade. A modalidade Eletrotécnica do curso de Engenharia Elétrica será oferecida no campus Indianópolis ou em outro campus a ser indicado pela Universidade. 2 -Para os demais cursos (diferentes de Engenharia), a qualquer início de ano, se o número de alunos matriculados na sala for inferior a 40, ao critério da UNIP, todas as aulas ou algumas ou somente as de laboratório poderão ser ministradas em qualquer turno, mesmo que seja diferente daquele ao qual o aluno optou (ou está matriculado). 3 - No curso de Letras, após completar a licenciatura em Português/Espanhol ou em Português/Inglês, os interessados poderão fazer o bacharelado em Tradução, no turno da noite, nos campi Paraíso/Vergueiro da Grande São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto ou Sorocaba, do Interior do Estado de São Paulo, ou Distrito Federal, Goiânia ou Manaus, desde que o número de interessados seja superior a 40 alunos. 4 - Em relação às modalidades Licenciatura e Bacharelado/Graduação Plena dos cursos de Ciências Biológicas e Educação Física, a UNIP reservase o direito de não dispor o funcionamento da modalidade se o número de matriculados for inferior a 40 alunos. 5 - Os Estágios da área da Saúde e também de outras áreas poderão ser realizados em turnos diferentes daquele em que são ministradas as aulas. 6 - Para o curso de Automação Industrial dos campi da Grande São Paulo: Alphaville, Anchieta, Chácara Santo Antônio, Cidade Universitária/Marginal Pinheiros, Indianópolis, Marquês e Tatuapé, ao critério da UNIP, todas as aulas ou algumas ou somente as de laboratório poderão ser ministradas em qualquer campus da Grande São Paulo a ser indicado pela Universidade. 7 - Ao critério da UNIP, os cursos superiores de menor duração do campus Paraíso/Vergueiro poderão ser transferidos para o turno da noite do campus Paulista ou para outro campus com disponibilidade. 8 - Ao critério da UNIP, as aulas e as outras atividades curriculares dos cursos poderão ser ministradas de segunda-feira a sábado, em turno e/ou campus diversos daquele em que o aluno está matriculado. 9 - Ao critério da UNIP, as observações anteriores são aplicáveis tanto para os ingressantes por meio do Processo Seletivo quanto para os ingressantes via transferência ou apresentação de diploma de nível superior. 10 - Após o encerramento do Processo Seletivo 2016 - 1.º Semestre, conforme o Regimento da Instituição, mediante seleção, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por alunos transferidos de outra instituição ou por candidatos portadores de diploma registrado de curso de graduação superior reconhecido. 4. ATOS DE AUTORIZAÇÃO E/OU DE RECONHECIMENTO DOS CURSOS PELO MEC. 4. ATOS DE AUTORIZAÇÃO E/OU DE RECONHECIMENTO DOS CURSOS PELO MEC. 4.1. Cursos Superiores Tradicionais (Bacharelado e Licenciatura): Administração - Rec. Port. MEC n.º 875/93 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 303, 305, 306, 308, 309, 313, 314, 315, 317 e 384/11; 707 e 737/13; Arquitetura e Urbanismo - Rec. Port. MEC n.º 606/95 e 298/15 Renov. Rec. Port. MEC n.º 411, 413, 419 e 420/11; 110, 115, 125 e 286/12; Aviação Civil - Aut. Res. CONSUNI n.º 06/06; Biomedicina - Aut. Res. CONSUNI n.º 02/05; Rec. Port. MEC n.º 2.058/10; 363, 371, 430 e 486/11; 134/12; 604/13; 64 e 69/15 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 1/12; 824/15; Ciência da Computação -Rec. Port. MEC n.º 1.201/92 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 315, 416, 420, 421, 422, 424 e 425/11; 108, 114, 115, 117, 125 e 286/12; Ciências - Matemática - Rec. Port. MEC n.º 16/88; Ciências Atuariais - Aut. Res. CONSUNI n.º 02/05; Ciências Biológicas (Licenciatura) -Aut. Res. CONSUNI n.º 05/03; Rec. Port. MEC n.º 486/11; 23, 24, 135, 274 e 275/12; 3 e 407/13; 546/14 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 286/12; Ciências Biológicas (Bacharelado) - Aut. Res. CONSUNI n.º 05/03; Rec. Port. MEC n.º 493/11; 23, 37, 45, 46, 47, 133 e 306/12 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 286/12; Ciências Contábeis - Rec. Port. MEC n.º 1.265/94 e 37/12; Renov. Rec. Port. MEC n.º 303, 304, 310, 311, 313, 316 e 422/11; 108 e 114/12; 707/13; Ciências Econômicas - Rec. Port. MEC n.º 848/96 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 384/11; 125/12; 707/13; Comunicação Social (Jornalismo) - Rec. Decr. n.º 77.546/76 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 317/11, e 707/13; Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) - Rec. Decr. n.º 77.546/76 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 308, 311 e 315/11, e 707/13; Desenho Industrial - Rec. Port. MEC n.º 1.778/94 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 413/11; Direito - Rec. Port. MEC n.º 1.637/94; Educação Física (Licenciatura) - Rec. Port. MEC n.º 2.449/01, 775/08 e 276/12 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 312 e 411/11, e 111, 114 e 286/12; Educação Física (Graduação Plena) - Aut. Res. CONSUNI n.º 090.316A, de 16/3/09 e Rec. Port. MEC n.º 36, 37, 38, 39, 40 e 151/12; 648, 650 e 653/13; 300/15 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 824/15; Enfermagem - Rec. Port. MEC n.º 2.445/01 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 410, 411, 412, 415, 419, 421 e 478/11, 1 e 108/12; 824/15; Engenharia Aeronáutica - Aut. Res. CONSUNI n.º 05/03; Rec. Port. MEC n.º 486/11 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 286/12; Engenharia Civil - Rec. Port. MEC n.º 26/82; 431, 545 e 589/14 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 306 e 415/11 e 271 e 286/12; Engenharia da Computação - Rec. Port. MEC n.º 1.013/96 e 4.237/04 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 383/11 e 114 e 286/12; Engenharia de Controle e Automação (Mecatrônica) - Rec. Port. MEC n.º 1.113/96, 490/11 e 23/12 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 313, 316 e 477/11 e 286/12; Engenharia de Petróleo - Aut. Res. CONSUNI n.º 090.316A, de 16/3/09; Engenharia de Produção (Mecânica) - Rec. Port. MEC n.º 26/82; 489/11; 36/12; 217/14 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 410, 411, 414, 418, 422/11 e 108, 271 e 286/12; Engenharia Elétrica (Eletrônica, Eletrotécnica) - Rec. Port. MEC n.º 1.806/94 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 415, 420 e 422/11, e 113, 114 e 286/12; Engenharia Mecânica - Rec. Port. MEC n.º 26/82; 273/12; 112/14; 68, 70 e 300/15 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 286/12; Engenharia Química -Rec. Port. MEC n.º 1.346/01; Farmácia - Rec. Port. MEC n.º 984/93; 775/08; 615/14 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 415, 420, 424 e 476/11, 1/12; 824/15; Física (Licenciatura) - Aut. Res. CONSUNI n.º 10/02; Fisioterapia - Rec. Port. MEC n.º 2.447/01 e 1.181/08 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 411, 413, 419, 420, 421 e 422/11, 1 e 116/12; 824/15; Fonoaudiologia - Rec. Port. MEC n.º 4.237/04; Geografia (Licenciatura) - Rec. Port. MEC n.º 12/88; História (Licenciatura) - Rec. Port. MEC n.º 12/88; Hotelaria - Aut. Res. CONSUNI n.º 05/03 e Rec. Port. MEC n.º 10/12 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 707/13; Letras (Licenciatura em Português) - Aut. Res. CONSUNI n.º 20120817/12; Letras (Licenciatura em Português e Espanhol) - Aut. Res. CONSUNI n.º 01/07; Letras (Licenciatura em Português e Inglês) - Rec. Decr. n.º 77.546/76 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 418/11 e 271 e 286/12; Letras (Bacharelado em Tradução) - Rec. Decr. n.º 560/87; Marketing - Rec. Port. MEC n.º 1.837/94; Matemática (Informática) (Licenciatura) -Rec. Port. MEC n.º 1.838/92, 428/13 e 297/15 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 411/11 e 286/12; Matemática (Informática) (Bacharelado) -Rec. Port. MEC n.º 1.838/92; Medicina - Aut. Port. MEC n.º 151/07; Medicina Veterinária - Rec. Port. MEC n.º 1.820/94 e 775/08 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 410/11 e 1/12; 824/15; Moda - Rec. Port. MEC n.º 1.266/94; Nutrição - Rec. Port. MEC n.º 2.448/01 e 217/12 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 310, 411 e 420/11, 1, 115 e 116/12; 824/15; Odontologia - Rec. Port. MEC n.º 456/84 e 952/08 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 115 e 125/12; 824/15; Pedagogia - Rec. Decr. n.º 77.546/76 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 411, 414, 421 e 478/11, e 44, 111, 113, 125 e 286/12; Propaganda e Marketing - Rec. Port. MEC n.º 1.380/95 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 303, 305, 306, 311, 314 e 478/11, e 707/13; Psicologia (Psicólogo) - Rec. Decr. n.º 77.546/76 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 314, 410, 412, 417, 418, 421 e 477/11, e 116/12, e 707/13; Química (Licenciatura) - Aut. Res. CONSUNI n.º 10/02; Relações Internacionais - Aut. Res. CONSUNI n.º 05/03; Rec. Port. MEC n.º 774/09 e 648/13 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 542 e 707/13; Secretariado Executivo Bilíngue (Automação de Escritórios) -Rec. Port. MEC n.º 1.520/93 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 316/11, 114/12, e 707/13; Serviço Social - Aut. Res. CONSUNI n.º 02/05 e Rec. Port. MEC n.º 38, 151, 189 e 190/12; 650/13 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 824/15; Sistemas de Informação - Rec. Port. MEC n.º 1.256/94 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 111, 116 e 286/12; Terapia Ocupacional - Aut. Res. CONSUNI n.º 04/89; Turismo - Rec. Port. MEC n.º 1.262/94 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 303, 304 e 312/11, e 109 e 114/12, e 707/13; Zootecnia - Aut. Res. CONSUNI n.º 05/03. E mais os novos Cursos Superiores Tradicionais - Administração Pública; Agronomia; Antropologia; Arqueologia; Arquivologia; Artes; Artes Cênicas; Artes Plásticas; Artes Visuais; Astronomia; Biblioteconomia; Biotecnologia; Ciência Política; Ciências Farmacêuticas; Ciências Naturais; Comércio Internacional; Computação (Licenciatura); Comunicação das Artes do Corpo; Comunicação e Multimeios; Comunicação Social (Relações Públicas); Design; Design de Games; Design Gráfico com ênfase em Tipografia; Ecologia; Economia Doméstica; Engenharia Agrícola; Engenharia Ambiental; Engenharia Biomédica; Engenharia Cartográfica; Engenharia de Agrimensura; Engenharia de Aquicultura; Engenharia de Energia; Engenharia de Materiais; Engenharia de Minas; Engenharia de Horticultura; Engenharia de Pesca; Engenharia de Petróleo e Gás; Engenharia de Plásticos; Engenharia de Redes de Comunicação; Engenharia de Segurança no Trabalho; Engenharia de Software; Engenharia de Telecomunicações; Engenharia em Processos de Produção; Engenharia Física; Engenharia Hídrica; Engenharia Industrial; Engenharia Metalúrgica; Engenharia Naval; Engenharia Sanitária; Engenharia Têxtil; Estatística; Filosofia; Geofísica; Geologia; Gerontologia; Meteorologia; Museologia; Oceanografia; Optometria; Perfumes e Cosmética; Secretariado Executivo Trilíngue; Sociologia; Tecnologia de Laticínios; Teologia - Autorizados pela Resolução CONSUNI n.º 090.316A, de 16/3/09. Observações: A Licenciatura

s

em Pedagogia, nos termos dos Pareceres CNE/CP n.º 5/2005 e 3/2006 e da Resolução CNE/CP n.º 1, de 15 de maio de 2006, assegura a formação de profissionais do magistério de educação infantil e fundamental (séries iniciais), além do suporte pedagógico previsto no art. 64, em conformidade com o inciso VIII do art. 3.º da Lei n.º 9.394/96. A Lei n.º 12.014, de 6 de agosto de 2009, altera o art. 61 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que reconhece os funcionários de escolas, habilitados, como profissionais da educação. As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia foram instituídas de acordo com a Resolução CNE/CES n.º 8, de 7 de maio de 2004, e Parecer CNE/CES n.º 153/2007, e confere aos egressos desse curso o título de Psicólogo ou de Formação de Psicólogo, conforme Ofício CES/CNE/MEC n.º 95, de 7 de maio de 2010. As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Turismo foram instituídas de acordo com a Resolução CNE/CES n.º 13, de 24 de novembro de 2006. 4.2. Cursos Superiores de Tecnologia (menor duração): Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Aut. Res. CONSUNI n.º 01/07, Rec. Port. MEC n.º 446 e 493/11 e 24, 38, 151, 187, 218, 302 e 303/12, 648/13 e Renov. Rec. Port. MEC n.º 286/12; Automação Industrial - Aut. Res. CONSUNI n.º 08/02, Rec. Port. MEC n.º 432 e 493/11 e 20, 92, 135,

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