Página 27 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Agosto de 2015

Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.). In casu, como não ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença até 1º de janeiro de 1996, desta data em diante, aplica-se apenas a taxa SELIC, instituída pela Lei 9.250/95, a contar de cada recolhimento indevido, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, seja de correção monetária, seja de juros.

Honorários compensados. Custas ex lege.

Sustenta a Recorrente, em síntese, que o v. acórdão impugnado violou o artigo , VII, ―b‖ da Lei nº 7.713/88, bem como divergência jurisprudencial.

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