processual por meio da presente intimação dirigida ao seu constituinte, nos termos do art. 38 do CPC, advertindo-lhe que caso não compareça o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da LJE). Itapecuru-Mirim, 11/08/2015. Dra. Laysa de Jesus Paz Martins Mendes. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
PROCESSO Nº 2290-63.2015.8.10.0048 (2306/15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.