EDITAL de publicação de sentença declaratória de interdição de Juliane Costa Cerqueira.
A Doutora GISELE SILVA JARDIM, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Jacarepaguá da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, por nomeação na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos de INTERDIÇÃO Nº 40811-82.2014.8.19.0203, em que é requerente Valeria Cristina Costa Cerqueira, e requerido Juliane Costa Cerqueira, onde foi decretada por sentença prolatada em 10/06/15, a interdição total de Juliane Costa Cerqueira, não estando apta a gerir a sua conduta e administrar seus bens, e por isso, é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, tendo sido nomeado como curadora a Sra. Valeria Cristina Costa Cerqueira, brasileira, casada, residente à Estrada dos Bandeirantes, 8041, bl.02, apto.112, Camorim, Jacarepaguá, nesta cidade. E, para que ninguém possa alegar ignorância e fins de direito, é expedido o presente EDITAL e outros de igual teor, que serão afixados no local público de costume e publicados pela Imprensa Oficial, por três (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Tudo na forma do art. 5º, II e 454 do CC /Art. 1184 do CPC e art. 12, III do CC. Dado e passado nesta cidade, Estado do Rio de Janeiro, ao (s) 18 dias do mês de agosto do ano de 2015. Eu (a) Railda Pinheiro Mendes, Titular, o subscrevo. Drª. GISELE SILVA JARDIM, Juiz de Direito.