Página 32 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 29 de Agosto de 2015

3. Embora o acórdão recorrido careça de fundamentação adequada para a aplicação do art. 273, inciso I, do CPC, a Lei n.º 12.112/09 acrescentou ao art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a possibilidade de concessão de liminar em despejo por de "falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação", desde que prestada caução no valor

equivalente a três meses de aluguel. Assim, cuidando-se de norma

processual, sua incidência é imediata, sendo de rigor a aplicação do

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