Página 861 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Agosto de 2015

DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), CIBELE PINHEIRO MARCAL CRUZ E TUCCI (OAB 65771/SP), MARILIA ELENA DE SOUZA (OAB 287597/SP), FABIO TEIXEIRA LEITE PACHECO DI FRANCESCO (OAB 296276/SP)

Processo 107XXXX-44.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Cristina Lima Kabbach - Vistos, 1. Reconheço o direito à prioridade na tramitação dos presentes autos, conferido pelo art. 71, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e artigo 1.211- A doCPC. Anote-se. 2. Considerando o parecer favorável do Ministério Público e os documentos médicos trazidos com a petição inicial, dando conta de que a requerida MIVL, brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.175.011 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº XXX.948.158-XX, residente e domiciliada na Avenida Jacutinga, 121, apartamento 121, Moema, São Paulo/SP, está incapacitada para os atos da vida civil, não podendo autorreger-se e administrar seus bens, defiro a curatela provisória à Sra. MCLK, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 3.696.996 SSP/SP, CPF/MF nº XXX.538.588-XX, residente e domiciliada na Rua Desembargador CL, 115, Jardim Luzitania, São Paulo/SP. 3. No prazo de dez dias, deverá a Curadora apresentar rol especificado de bens e valores da interditanda para análise da necessidade de caução ou prestação de contas (art. 1.745 do Código Civil), bem como comparecer em Cartório para assinatura do termo de compromisso. 4. No mais, citese, consignando-se que poderá a requerida, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da eventual realização de audiência de interrogatório, impugnar o pedido, nos termos do artigo 1.182, do Código de Processo Civil. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificar com detalhes o ato e o estado de compreensão da interditanda, bem como sua capacidade de comunicação (art. 218, do Código de Processo Civil) e locomoção. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que por sua vez somente terá validade com a comprovação do recolhimento do valor atualizado, destinado à despesa judicial devida. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FERNANDA TAVARES GIMENEZ (OAB 162021/SP)

Processo 108XXXX-58.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.J. - E.M.P. - Vistos, Informem as partes o atual estágio do recurso pendente. Int. e dil. - ADV: SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES (OAB 108804/ SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), IUSO IAMACITA (OAB 42046/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar