Página 6128 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

No curso da execução, o adolescente progrediu para o regime de semiliberdade. Posteriormente, o Parquet requereu a sua inserção em medida de liberdade assistida, tendo o juiz de primeiro grau julgado extinta a execução, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.

À apelação interposta, a Corte de origem negou provimento, guardando o acórdão a seguinte ementa:

ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DEFINIDOS NOS ARTS. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11343/06. SENTENÇA JULGOU EXTINTA A REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DO ALCANCE DA MAIORIDADE. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. DESPROVIMENTO DO APELO.

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