Página 1315 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2015

214XXXX-25.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: JUVI INCORPORADORA IMOBILIÁRIA SPE LTDA, - Agravante: VINICIUS MARCONDES MACHADO - Agravada: ADRIANA MARTINS SAUR - Agravado: Flávio Alcino Bockmann - Agravada: MARLENE SOFIA ARCIFA FROEHLICH, - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Juvi Incorporadora Imobiliária SPE Ltda e outro contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, proferida nos autos da ação popular proposta por Adriana Martins Saur e outros, que concedeu a medida liminar para suspender os efeitos da licença de construção e determinar a paralisação imediata da obra até melhor análise dos fatos alegados, uma vez que o empreendimento ora impugnado, está sendo erigido em Área de Preservação Permanente, sendo necessário a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Inconformado, os agravantes sustentam, em apertada síntese, não ser necessário o Estudo de Impacto de Vizinhança, porque este empreendimento está fora dos limites do bairro Jardim Recreio, região averbada como Área de Preservação Permanente. Argui pela legalidade e presunção de veracidade do ato administrativo. E por fim, alega a conexão entre a presente Ação Popular nº 101XXXX-83.2014.8.26.0506 com tramitação perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto e a Ação Civil Pública nº 102XXXX-53.2014.8.26.0506 com tramitação perante a 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Assim, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso para se evitar dano de difícil reparação se mantida a decisão. Em análise sumária, em que pesem os argumentos dos Agravantes, verifica-se que não restaram caracterizados os requisitos do artigo 558, do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, a concessão do efeito suspensivo ao agravo.

Solicitem-se as informações do Juízo a quo e cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil. Int.

Fica (m) intimado (a/s) o (a/s) Dr (a/s). João Agnaldo Donizeti Gandini a responder (em) aos termos do presente agravo de instrumento no prazo de 10 (dez) dias (via eletrônico). - Magistrado (a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauricio Marcondes Machado (OAB: 151428/SP) - João Agnaldo Donizeti Gandini (OAB: 69542/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar