Lei nº 2193 de 03 de janeiro de 1985

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NOS BALNEÁRIOS DA ILHA DE SANTA CATARINA DECLARANDO-OS ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Camara municipal

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Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei regula o uso e a ocupação do solo, especialmente quanto à localização, o acesso, a implantação das edificações e aos outros limites do direito de consumir, executada a utilização das terras para a produção agrícola.

Art. 2º - As disposições da presente Lei aplicam-se ao território delimitado no mapa do Anexo I e formado pelos distritos de Santo Antônio de Lisboa, Ratones, Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses do Rio Vermelho, São João do Rio Vermelho, Lagoa da Conceição, Ribeirão da Ilha e Pântano do Sul.

Art. 3º - Os balneários da Ilha de Santa Catarina a que se refere o artigo anterior, são declarados ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE TURÍSTICO na forma dos artigos 12 e 21 da Lei Federal nº 6.513 de 20 de dezembro de 1977, e do art. 127 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 1975, do Estado de Santa Catarina.

TÍTULO 1

CAPÍTULO I

Art. 4º - Para os fins de aplicação do regime urbanístico instituído pela presente Lei, o território formado pelos distritos do Município de Florianópolis, mencionados no art. , é constituído pelas Zonas Urbanas e pela Zona Rural que repartem nas diversas Áreas de Usos, conforme delimitado nos mapas em escala 1:10.000 constantes do anexo I.

SEÇÃO I

SUB-SEÇÃO I

DAS ZONAS URBANAS

Art. 5º - As zonas Urbanas subdividem-se em Zonas Urbanizadas e Zonas e Expansão Urbana.

§ 1º - Zonas Urbanizadas são as áreas caracterizadas pela contigüidade das edificações e pela existência de equipamentos públicos, urbanos e comunitários, destinados as funções de habilitação, trabalho e recreação e circulação.

§ 2º - Zonas de Expansão Urbana são os espaços adjacentes às zonas urbanizadas, constituídos por áreas livres ou ocupadas com baixa densidade habitacional, e destinados a expansão dos núcleos urbanos atuais nos próximos vinte anos.