Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68)


Revogado pelo Decreto nº 4.502, de 2002

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. e da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 90.600, de 30 de novembro de 1984, 94.503, de 22 de junho de 1987; 95.220, de 13 de novembro de 1987; e 96.225, de 27 de junho de 1988.

Brasília, 20 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1997

REGULAMENTO PARA O CORPO DE OFICIAIS DA RESERVA DO EXÉRCITO

(R-68 - RCORE)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art