Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011
Altera os arts. 7º e 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Publicado por Presidência da Republica
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Ocultar Texto atualizado Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 (Vigência)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .......................................... .............
I - ..................................................... .....
a) ..................................................................................
..............................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0068%;
b) ....................................................................................
................................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0068% ao dia;
II - ........................................................................................