Decreto nº 7.796 de 30 de agosto de 2012
Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto n
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito
º 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4 º do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1o Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , constantes do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2012; 191 º da Independência e 124 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2012
ANEXO I
NOTA COMPLEMENTAR NC (25-1) DA TIPI