Decreto nº 7.796 de 30 de agosto de 2012

Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto n


Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito

º 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4 º do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1o Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , constantes do Anexo I.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191 º da Independência e 124 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2012

ANEXO I

NOTA COMPLEMENTAR NC (25-1) DA TIPI