Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007, e nos arts. 3o a 7o-A da Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo e de seus Apêndices.

Art. 2o O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2012 - Edição extra

REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE

CAPÍTULO I

Seção I

Art. 1o O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, tem por finalidade assegurar recursos para investimentos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas.