Lei no 8.237, de 30 de setembro de 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências


Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001

Regulamento

Produção de efeito

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I

Art. 1º Esta lei regula a remuneração dos servidores militares federais da ativa e na inatividade remunerada, integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País em tempo de paz.

Art. 2º A estrutura remuneratória dos servidores militares federais da ativa tem a seguinte constituição:

I - soldo;

II - gratificações:

a) Gratificação de Tempo de Serviço;

b) Gratificação de Compensação Orgânica;

c) Gratificação de Habitação Militar;