Lei no 8.237, de 30 de setembro de 1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001
Regulamento
Produção de efeito
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Art. 1º Esta lei regula a remuneração dos servidores militares federais da ativa e na inatividade remunerada, integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País em tempo de paz.
Art. 2º A estrutura remuneratória dos servidores militares federais da ativa tem a seguinte constituição:
I - soldo;
II - gratificações:
a) Gratificação de Tempo de Serviço;
b) Gratificação de Compensação Orgânica;
c) Gratificação de Habitação Militar;