Decreto nº 2.726, de 10 de agosto de 1998

Promulga o Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, assinado em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, foi assinado em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 101, de 3 de julho de 1995;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de junho de 1996;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Protocolo em 7 de maio de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 6 de junho de 1996;

DECRETA:

Art 1º O Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico* Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados-Partes", Em virtude dos princípios e objetivos enunciados pelo Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991;

Conscientes de que a Educação é um fator fundamental no cenário dos processos de integração regional;