Decreto nº 52.872, de 04 de abril de 2008

Autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades sociais, visando à transferência de recursos financeiros para realização de obras em prédios próprios, aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, de interesse na área social


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades sociais, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para realização de obras em prédios próprios, aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, de interesse na área social.

Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e no artigo do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento a que alude o artigo 11 do último dos referidos decretos.

Artigo 3º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto, conforme o caso, podendo o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 41.930, de 8 de julho de 1997, nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001, nº 46.804, de 6 de junho de 2002, e nº 50.729, de 13 de abril de 2006. Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2008.

ANEXO I

a que se refere o artigo do Decreto nº 52.872, de 4 de abril de 2008 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E               , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DA OBRA QUE ESPECIFICA

Aos     dias do mês de     de      , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo Titular da Pasta,              , nos termos da autorização constante do Decreto nº        , de        de         de      , e do despacho publicado no DOE de   de   de 200   , doravante designado ESTADO, e          , com sede na            , inscrito (a) no CNPJ/MF sob nº               , neste ato representado (a) por            , R.G.                        , CPF nº               , doravante designado (a) apenas CONVENIADO (A), com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.