Decreto nº 52.872, de 04 de abril de 2008
Autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades sociais, visando à transferência de recursos financeiros para realização de obras em prédios próprios, aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, de interesse na área social
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades sociais, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para realização de obras em prédios próprios, aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, de interesse na área social.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo ainda, após a assinatura do instrumento, a adoção do procedimento a que alude o artigo 11 do último dos referidos decretos.
Artigo 3º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto, conforme o caso, podendo o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 41.930, de 8 de julho de 1997, nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001, nº 46.804, de 6 de junho de 2002, e nº 50.729, de 13 de abril de 2006. Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2008.
ANEXO I
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 52.872, de 4 de abril de 2008 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E , OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DA OBRA QUE ESPECIFICA
Aos dias do mês de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, neste ato representada pelo Titular da Pasta, , nos termos da autorização constante do Decreto nº , de de de , e do despacho publicado no DOE de de de 200 , doravante designado ESTADO, e , com sede na , inscrito (a) no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado (a) por , R.G. , CPF nº , doravante designado (a) apenas CONVENIADO (A), com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.