Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992
Cria, na Secretaria da Educação, o Quadro de Apoio Escolar e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado na Secretaria da Educação o Quadro de Apoio Escolar, constituído das classes constantes do Anexo I, destinadas às unidades escolares.
Artigo 2º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, os seguintes cargos:
I - na Tabela II (SQC - II): 2.000 (dois mil) de Secretário de Escola;
II - na Tabela III (SQC - III):
a) 29.000 (vinte e nove mil) de Servente de Escola;
b) 8.000 (oito mil) de Inspetor de Alunos:
c) 24.000 (vinte e quatro mil) de Oficial de Escola;
d) 5.000 (cinco mil) de Assistente de Administração Escolar.
Artigo 3º - Os cargos de que tratam as alíneas a, c e d do inciso II do artigo anterior ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho a que se refere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4º - O provimento dos cargos correspondentes às classes a que se refere o artigo anterior far - se -á sempre do Nível I, mediante concurso público de provas ou de provas de títulos, obedecidos os seguintes requisitos:
I - para o de Servente de Escola, certificado de conclusão de 1.º grau ou equivalente, ou prova de ter cursado ou estar cursando, no mínimo, a 4.ª série do 1.º grau;