Lei nº 691 de 24 de dezembro de 1984

Autor: Poder Executivo


APROVA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro compõe-se dos dispositivos constantes desta Lei, obedecidos os mandamentos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, os das leis complementares e os do Código Tributário Nacional.

LIVRO PRIMEIRO

TÍTULO I

Art. 2º São tributos de competência do Município do Rio de Janeiro:

I - Impostos:

1 - sobre Serviços de Qualquer Natureza;

2 - sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

II - taxas:

1 - decorrentes do exercício regular do poder de política do Município;

2 - decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;