DECRETO Nº 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta


Revogado pelo Decreto nº 9.660, de 2019

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1o A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogado o Decreto n º 6.129, de 20 de junho de 2007 .

Brasília, 10 de outubro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016

ANEXO

Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:

I - à Casa Civil da Presidência da República:

a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;