Lei nº 14173 de 26 de junho de 2006
ESTABELECE INDICADORES DE DESEMPENHO RELATIVOS À QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de São Paulo
(Projeto de Lei nº 170/06, do Vereador José Police Neto - PSDB)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de maio de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Art. 1º Esta lei estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo, objetivando a proteção e defesa dos usuários de serviços públicos e dos consumidores, em consonância com os arts. 5º, inciso XXXII, e 175, parágrafo único, inciso II, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e inciso X do art. 6º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e Lei nº 14.029, de 14 de julho de 2005, Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos visando:
I - à defesa dos interesses dos seus usuários e consumidores;
II - à prática de ações preventivas de fiscalização dos serviços públicos, de forma a evitar danos aos seus usuários e consumidores.
Parágrafo único. O disposto nesta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta e por prestadores de serviços mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato, convênio ou parceria.
Art. 2º A qualidade dos serviços públicos será aferida por indicadores de desempenho, que têm por objetivos possibilitar:
I - a defesa preventiva dos consumidores e dos usuários de serviços públicos;
II - níveis crescentes de:
a) universalização dos serviços públicos;
b) continuidade dos serviços públicos;