Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 ( Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o (VETADO).
Art. 2o A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 ( Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 66. ...................................................... ...
........................................................................ .............................
V - ........................................................... ...........................
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i) (VETADO);
...................................................................... ........... (NR)
Art. 115. (VETADO).
................................................................................... (NR)
Art. 122. ..............................................................................
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