Lei nº 9011 de 16 de agosto de 2005

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO

O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais efetivos da Administração Direta, no período de agosto a dezembro de 2005, o abono especial no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º Os servidores públicos municipais efetivos, designados para exercerem funções gratificadas, terão direito ao benefício de que trata esta Lei.

§ 2º O abono ora concedido não passará a integrar a remuneração dos servidores beneficiados e será estendido às aposentadorias e pensões pagas pelos cofres públicos municipais e pelo IPREMU - Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia.

§ 3º A vantagem de que trata a presente Lei não alcança a remuneração dos Agentes Políticos, dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem assim, do pessoal contratado.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento, nas dotações apropriadas, no valor de R$ 1.579.140,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, cento e quarenta reais), observada a distribuição constante da Tabela 1 que a esta se integra.

Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os recursos consignados nas rubricas orçamentárias, constantes da Tabela 4, que a esta se integra, as quais serão canceladas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de agosto de 2005.

Odelmo Leão

Prefeito