MPE/GO quer barrar diplomação e posse de novos vereadores
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Goiás expediu uma recomendação para tentar barrar a diplomação de novos vereadores. A recomendação é para todos os promotores eleitorais do estado, com objetivo de eles proporem recurso contra a expedição de diploma para os suplentes que forem diplomados vereadores efetivos na atual legislatura com base na EC nº 58/2009.
A PRE recomenda ainda a proposição de ação civil pública em face dos suplentes que ilegalmente forem empossados diretamente pela Câmara Municipal como vereadores efetivos na atual legislatura, sem prévia diplomação. Por último, orienta os promotores a expedirem recomendação às respectivas Câmaras Municipais a não darem posse aos suplentes com base na EC 58/2009.
Para o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o inciso I do art. 3º da EC 58/2009 é inconstitucional pois deu eficácia imediata ao dispositivo que ampliou o número de vereadores com aplicação retroativa às eleições de 2008.
O aumento de vereadores dentro da própria legislatura altera diretamente a representação/composição política do município, conforme definido em eleição já realizada ou seja, altera-se a vontade popular manifestada nas urnas mediante voto direto, secreto, universal e periódico entende Alexandre Moreira.
Além disso, a investidura política aos suplentes acarreta flagrante violação à soberania popular, ao princípio da representatividade do Estado Democrático de Direito previsto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao princípio da segurança jurídica e da vedação de prejuízo ao ato jurídico perfeito, os quais constituem cláusulas pétreas inalteráveis por emenda constitucional.
Leia as íntegras da recomendação .
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Procuradoria da República em Goiás
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