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29 de Abril de 2024
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    MPE/RN: realização de programa social sem amparo legal desequilibrou o pleito em Parnamirim

    há 15 anos

    PRE quer nulidade do diploma e cassação do mandato do prefeito.

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) apresentou parecer pela nulidade do diploma e cassação do mandato do prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos. Para o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, houve abuso de poder político e prática de conduta vedada na distribuição de mais de 1,5 mil cestas básicas, custeadas pelo município, a pessoas carentes da cidade, em pleno período eleitoral.

    De acordo com o parecer, a legislação (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97) proíbe a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, no ano das eleições. A exceção é apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

    “O objetivo de tal proibição é evitar que o exercício da função pública seja desvirtuado com a utilização indevida de benefícios e programas sociais em favor de candidatos, partidos ou coligações. Buscou-se colocar os aspirantes ao mandato eletivo no mesmo patamar e nível de oportunidades, de forma a preservar o equilíbrio da disputa”, destaca o procurador Fábio Nesi Venzon.

    Apesar de os acusados alegarem que o referido programa social encontra respaldo na legislação municipal, o parecer sustenta que a existência da previsão da ação social no Plano Plurianual não afasta a necessidade da edição de uma lei criadora e regulamentadora do programa. “Para que haja um controle da necessidade real da criação do programa social, de forma a evitar a instituição do mesmo com mero objetivo eleitoreiro, é de todo necessário um controle quanto à conveniência da sua criação, o que é, dentro do possível, assegurado quando se exige a instituição do mesmo por norma específica, direcionada a regular a criação, forma e requisitos dos programas sociais”, ressalta o procurador.

    Outro ponto questionado pelo parecer diz respeito à relação dos beneficiários. O texto destaca que “tais documentos não esclarecem os parâmetros utilizados para o benefício, tampouco demonstram o cogitado estado de carência”. Há, ainda, divergência entre o número de guias de autorização apresentados e o número de pessoas constantes das relações apresentadas pela prefeitura. Os números demonstram que houve um aumento de 41% no número de cestas básicas distribuídas no ano leitoral, em comparação com o ano anterior.

    Os depoimentos das testemunhas, colhidos à época pelo Ministério Público Eleitoral, revelam que o então prefeito, Agnelo Alves, participava ativamente das manobras ilícitas já que era responsável pela definição da quantidade de cestas a serem distribuídas. Tal fato foi comprovado pela própria secretária de desenvolvimento social e habitação do município de Parnamirim. O procurador afirma que “havia interferência pessoal do prefeito em uma questão, que, se não fosse o período eleitoral, certamente seria de exclusiva responsabilidade da secretaria de desenvolvimento social”.

    Considerando que os candidatos obtiveram 50,94% dos votos válidos, o parecer da PRE/RN, que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pede a realização de novas eleições, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-rn-realizacao-de-programa-social-sem-amparo-legal-desequilibrou-o-pleito-em-parnamirim/1973496

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