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27 de Abril de 2024
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    Pai que batizou filho sem o consentimento da mãe da criança deve pagar danos morais

    há 14 anos

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002.

    Segundo os autos, diante da dificuldade de relacionamento gerado após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.

    A mãe recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou sentença que havia condenado o pai da criança ao pagamento de R$ 3 mil, a título de compensação por danos morais. Para o TJRJ, a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe afasta a configuração de danos morais. Também entendeu que, havendo dificuldades de relacionamento entre as partes, o pai teve motivos ponderáveis para ocultar sua decisão de batizar o filho.

    Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro, ressaltou em seu voto.

    Quanto ao entendimento de que a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe não implica em danos morais, Nancy Andrighi ressaltou que tal condição não afasta a conduta ilícita já realizada, pois o dano moral foi caracterizado pela privação do direito da mãe em participar de ato único e irrepetível na vida do seu filho.

    Para a ministra, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, já que os laços de filiação devem estar fortemente assegurados e solidificados com vistas ao interesse maior da criança, que não deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental de seus pais. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir da data do julgamento.

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    5 Comentários

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    Se fosse a mãe, seria o mesmo tratamento?Nosso judiciário ainda está no século passado. continuar lendo

    Boa tarde, também gostaria de saber. Pois não quero é nem permito que leve meu filho no que ela pensa que acredita. Pq vai pelo impulso familiar dela. E contra a mim . continuar lendo

    E se for ao contrário?! A genitora batizar uma criança sem o consentimento do pai? Será que a lei é a mesma? continuar lendo

    Meu esposo e eu vivemos uma realidade ainda pior, desde que a mãe do filho dele se casou com o advogado dela, e até falso Maria da Penha, meu esposo respondeu. Estamos lutando pela guarda, e tivemos um laudo de estudos psicológicos muito favorável à nós.
    Os estudos continuam, mas depois que a perita do juiz peticionou este laudo, há 10 meses atrás, a mãe do menor abriu mão dele e hoje o vê a cada 15 dias. Mas nem isso foi suficiente para que meu esposo fosse exonerado da pensão, muito menos pudesse escolher o horário que o filho iria estudar na escola. A mãe fez tudo sozinha, e hoje estamos tendo um ônus exorbitante, pois mesmo a criança residindo conosco em tempo integral, como num regime de guarda unilateral, ainda estamos obrigados a pagar a pensão alimentícia, e tivemos que nos sujeitar a aceitar o horário de estudo do colégio, que a mãe definiu. Isso vem atrapalhando nossos compromissos de trabalho, e até o tratamento odontológico que o menino faz. Nada disso está sendo suficiente para que o judiciário olhe nosso caso com mais atenção. A mãe é a figura soberana, amparada incondicionalmente, independente dos delitos que comete. Um favoritismo feminino condicional, porque mesmo eu também sendo mulher, e estando num sólido relacionamento com meu esposo já seis anos, sou uma figura inexistente aos olhos da Justiça, mesmo que seja eu, a responsável por ajudar a sustentar a criança, e sofrer ao lado do meu esposo por tudo o que ele vem enfrentando nos últimos dois anos, desde que a mãe do filho dele, contraiu matrimônio com seu patrono, que vem fomentando todo este litígio. continuar lendo

    Essas leis que esse pais tem, são ridículas, um pai é tratado como somente genitor nesse pais, por isso muitos abandonam os filhos, por não poder ter direitos sobre ele e perder tudo para a mae, e a maior culpa do nosso pais esta indo de ladeira a baixo, são dessas leis futeis e ridículas que sempre prejudica e lesiona uma parte, pois o pai é obrigado a pagar pensão e os direitos da criança porem não tem direitos sobre a criança, hipocrisia, por isso o símbolo da justiça é um pano vendado nos olhos, pra mostra o quando a justiça desse pais, é cega. Nao consigo entender como meu pai adorava servir a esse pais e a justiça brasileira e eu so vivo desgraça nesse meio. 🤮 continuar lendo