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3 de Maio de 2024
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    Embargos declaratórios questionam regularidade de representação e levam a debate sobre OJ 373 na SDI-2

    há 14 anos

    Embargos declaratórios de um trabalhador, alegando omissão no julgado em relação à irregularidade de representação da empresa, provocam uma longa discussão na Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da interpretação e aplicação da Orientação Jurisprudencial 373. De acordo com essa OJ, não há validade no instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica no qual não haja a sua identificação e a de seu representante legal.

    O processo foi destaque do relator, ministro Pedro Paulo Manus. Os embargos declaratórios do empregado visavam à concessão de efeito modificativo para que o recurso ordinário em ação rescisória da empresa fosse rejeitado (não conhecido), alegando a omissão no acórdão do recurso, por não constar a identificação do signatário do instrumento de procuração. A decisão do recurso ordinário fora favorável à empresa, fixando limite para aplicação de uma multa diária prevista em acordo coletivo.

    Para o ministro Pedro Manus, não se pode dizer que o acórdão foi omisso, pois, segundo o ministro, em nenhum momento a matéria foi cogitada nos autos. De acordo com o relator, houve concordância tácita do empregado, pois a questão apontada nos embargos de declaração não foi suscitada na peça de defesa apresentada e nem nas contrarrazões de recurso. Considerou, então, ser excesso de formalismo a declaração de invalidade do documento, pelo que dispõem o artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial 373 do TST.

    Em defesa de seu entendimento, o relator citou o princípio da segurança jurídica, porque, no atual estágio do processo, “quando já admitida a validade do documento nas instâncias ordinárias, sem nenhuma controvérsia a esse respeito, a declaração de invalidade deve levar em conta vício formal de maior magnitude”. Ressaltou, ainda, que, comparando documentos apresentados pela empresa, pode-se verificar que o signatário da procuração é um dos representantes legais da Ítalo Lanfredi S.A. - Indústria Mecânica.

    Alguns ministros, porém, tiveram entendimento diverso. O ministro Barros Levenhagen demonstrou, inclusive, sua preocupação com a aplicação da OJ 373, porque, em alguns julgamentos recentes, a SDI-1 tem dispensado a identificação quando há outros documentos em que se possa verificar a veracidade da representação. Por sua vez, a juíza convocada Maria Doralice Novaes abriu divergência, destacando que, se não há identificação do signatário na procuração, não seria o Tribunal Superior a fazer a comparação das assinaturas para se identificar a parte. Já o ministro João Oreste Dalazen, considerou que o caso trata de matéria de ordem pública, com possibilidade de exame de ofício, e que teria havido omissão.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ficando vencidos os ministros Barros Levenhagen e João Dalazen e a juíza Maria Doralice, que se manifestaram pelo conhecimento dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso ordinário. A SDI-2, por maioria, acolheu os embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos. (ED-ROAR - 186600-83.2006.5.15.0000)

    (Lourdes Tavares)

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