Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça no rito dos Recursos Repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou o caso para julgamento na 1ª Seção, onde tramita grande número de recursos idênticos sobre o tema. A isenção era prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar 70/1991, mas foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/1996. O STJ aplicava o entendimento contrário à incidência do tributo, reformado agora nessa decisão.
Em setembro de 200...
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