Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça no rito dos Recursos Repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país.

    O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou o caso para julgamento na 1ª Seção, onde tramita grande número de recursos idênticos sobre o tema. A isenção era prevista no artigo , inciso II, da Lei Complementar 70/1991, mas foi revogada pelo artigo 56 da Lei 9.430/1996. O STJ aplicava o entendimento contrário à incidência do tributo, reformado agora nessa decisão.

    Em setembro de 200...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incide-cofins-sobre-faturamento-de-sociedade-de-prestacao-de-servicos/2238091

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)