Inscrição de músicos na Ordem dos Músicos do Brasil é obrigatória
Os músicos sem formação acadêmica, para exercer a profissão, terão que se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil . A (OMB) 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar recurso de apelação da OMB, reverteu decisão que eximia os músicos sem formação acadêmica da obrigatoriedade de inscrição na Ordem.
O relator do processo, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, destacou que a norma legal que rege a profissão não excluiu da obrigatoriedade de registro no órgão de fiscalização aqueles que não possuem formação acadêmica específica. Ao contrário, disse ele, a norma universalizou o registro para todo aquele que, “mediante anúncios, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda se propuser ao exercício da profissão de músico, em qualquer de seus gêneros e especialidades” (art. 18 da Lei n.º 3.857/60).
Para o desembargador, a regulamentação da atividade profissional não está em choque com o livre exercício profissional assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, IX, XIII e no art. 220, porque não consolida qualquer tipo de “censura prévia” à atividade intelectual ou artística.
Cláudia Valente
(com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF1)
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